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  1. Art. 132 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40 | Jusbrasil

    Nov 30, 2025 · Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. Parágrafo único.

  2. DEL2848compilado - Planalto

    Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. Parágrafo único.

  3. Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: ano, se o fato nã uer natureza, em desacordo com as normas legai DECRETO-LEI No 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941. Lei …

  4. Art. 132 do Código Penal (CP) - Decreto-lei 2.848 /1940

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  5. Perigo para a vida ou a saúde de outrem (art. 132)

    Trata-se de crime expressamente subsidiário, que só se configura se não houver a caracterização de delito mais grave. A subsidiariedade é expressa porque, ao prever a pena, o próprio tipo diz: “se o …

  6. Art. 132 – perigo para a vida ou saúde de outrem - Jusbrasil

    Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

  7. CP - Código Penal, Art. 132 - LEGJUR.COM

    Perigo para a vida ou saúde de outrem Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, se o fato não constitui crime mais grave.

  8. CP - Art. 132 - Código Penal - Smartlex - Referências Jurídicas

    Artigo 132 Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. Parágrafo único.

  9. Artigo 132 Código Penal Comentado: Análise Jurídica e Impactos na …

    O Artigo 132 do Código Penal se concentra em proteger a vida e a saúde de outrem ao sancionar comportamentos que expõe as pessoas a riscos. Os elementos fundamentais incluem a ação de …

  10. Estudo dos artigos 130, 131 e 132 do Código Penal Brasileiro

    Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.